Operadoras de Saúde precisam se adequar à norma contábil IFRS 16
A norma contábil IFRS 16 (CPC 06 R2), que entrou em vigor em 2019, alterou os princípios de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos arrendamentos.
Contudo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só veio exigir a aplicação da norma para as Operadoras de Saúde (OPS) agora em 2022, através da Resolução Normativa (RN) 472, de setembro de 2021.
A RN contém uma série de recomendações referentes aos contratos de arrendamento, que acabam afetando diretamente as contas patrimoniais e, consequentemente, os indicadores econômicos e financeiros, que são monitorados pela ANS.
Caso as OPS não se adequem à norma IFRS 16, elas podem sofrer uma série de penalizações. Em um primeiro momento, a ANS passará a exigir explicações sobre os motivos de as entidades não seguirem a Resolução.
A Agência também pode solicitar os ajustes das demonstrações financeiras adequadas à norma em até 30 dias. Outras penalizações contemplam a ressalva do balanço por parte da auditoria externa, um possível Termo de Assunção de Obrigações Econômico-Financeiras (TAOEF), assim como uma diligência fiscal por parte da ANS nas OPS.
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